Pode soar repetitivo, mas para um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo, é fundamental ao empreendedor buscar alternativas legais para reduzir o ônus fiscal. Especialmente frente a um cenário de incerteza econômica como o atual. Nesse sentido, uma ferramenta é vital para as empresas: o planejamento tributário!
E a hora é agora: o ano fiscal está chegando ao fim e é obrigação de todo empresário alinhar os aspectos contábeis para o exercício do próximo ano. Assim, o planejamento tributário serve não apenas para corrigir erros, mas também para otimizar a gestão da contabilidade da empresa e permitir o crescimento do negócio!
O QUE É? COMO ESCOLHER?
De maneira resumida, podemos dizer que o planejamento tributário é a gestão de pagamentos de tributos com o objetivo de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre a empresa.
Para cumprir esse fim, o planejamento tributário analisa uma série de pontos: as diferentes modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, o volume de negócios, o porte da empresa e sua situação econômica. A partir daí, o contador responsável por planejar os impostos buscará as melhores formas de recolher menos tributos, reduzindo as despesas e evitando problemas fiscais.
Tal escolha inicia com a definição da atividade que se deseja trabalhar, após essa etapa é necessário ter em mão outras informações como por exemplo previsão de faturamento, previsão de despesas operacionais, previsão da margem de lucro e o valor que será gasto com empregados.
De posse dessas informações os empreendedores poderão escolher o regime mais adequado neste momento para seu empreendimento. Existem 03 tipos de regimes tributários mais utilizados no Brasil, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL.
SIMPLES NACIONAL
O mais novo entre os regimes, foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas.
Porém, pode ser que diante de alguns casos o simples nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.
Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões (ano), alterado para R$ 4.8 milhões a partir de 2018, a escolha do Simples Nacional, normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real.
Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:
Empresas com margens de lucros médias e altas;
Com custos operacionais baixos;
Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
Operar com produtos de determinados segmentos de mercado.
LUCRO PRESUMIDO
Este regime possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas, para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro e faturamento elevados e que não estão obrigadas a adotar o lucro real.
Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, mas ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maiores vantagens comparado a este enquadramento.
Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro presumido:
Margens de lucro acima dos limites de presunção;
Poucos custos operacionais;
Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.
LUCRO REAL
É um termo utilizado na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que tem a finalidade de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, incidem sobre esse regime alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que normalmente é de 1,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns às empresas. É considerado o mais complexo.
Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, Normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, pode ser o caso das grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.
Indicada para empresas que possuem margem de lucro menor que a margem presumida definida para empresas no lucro presumido, e também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro.
O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá quaisquer recolhimentos.
Porém, sempre é prudente que a análise seja realizada também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse tipo de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação. Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.
Também destacamos que a opção pelo lucro real gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.
Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro real:
Margens de lucro baixa ou prejuízo;
Custos operacionais elevados.
Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.
Operar com produtos de determinados segmentos de mercado.
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