Publicada no Diário Oficial da União do dia 25.03.2021, a Resolução CGSN n° 158/2021, prorrogando e estabelecendo prazos para o pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D e do DAS-MEI apurado no PGMEI.
A prorrogação aplica-se aos meses de vencimento abril, maio e junho de 2021 para pagamento em duas quotas mensais, iguais e sucessivas, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Abaixo a tabela para acompanhamento dos vencimentos
Não se aplica o direito a restituição ou compensação para os casos de recolhimento antecipado dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.
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