Para os contribuintes varejistas que faturam menos do que R$ 120.000,00, é prorrogada a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica para o dia 01.01.2021.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.905/2019 (DOE de 11.12.2019), altera o RICMS/RS, prorrogando o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para os contribuintes que promovam operações de comércio varejista, de 01.01.2020 para 01.01.2021.
Por fim, foi revogada a obrigatoriedade de indicação, na NFC-e, do nome e do número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF quando documentar operação de venda, em relação a mercadoria sujeita ao ROT ST Combustíveis.
Segue abaixo o novo calendário:
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