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Refaz 2019 possibilita economia de até 90% de juros e multas

Atualizado: 7 de nov. de 2019

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entrou em vigor nesta quarta-feira, 6.



Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90” (90% de redução nos juros e 90% de redução nas multas), que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação - seja em etapa administrativa ou judicial.


Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento. Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019.


Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, explicou.


Para ver na íntegra todas as opções que envolvem o novo parcelamento, acesse https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira

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