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DASN-SIMEI: é hora de declarar...

Como é previsto em todos os anos, com uma pequena alteração na data de entrega em função da pandemia, a Declaração Anual do MEI deve ser feita até o dia 30 de junho.

Trata-se de uma obrigação do microempreendedor individual e que, caso não seja feita, pode acarretar principalmente em multas. Além disso, o MEI corre o risco de perder seu cadastro MEI. Também chamada de DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI serve principalmente para você informar o faturamento bruto do ano anterior. Também deve ser informado se você teve algum funcionário contratado no período.


Se você nunca fez a DASN e essa será sua primeira vez, sugerimos fortemente que entre em contato conosco para tirar todas as dúvidas acerca da declaração.


Elencamos abaixo algumas perguntas frequentes:


# Não tive faturamento no ano passado, devo declarar?

Sim! Entenda como uma questão de formalidade, na qual você simplesmente irá informar que seu faturamento do ano anterior foi nulo, ou seja, zero.


# A DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda?

Não. Esta é uma dúvida frequente, mas é importante esclarecer: a DASN-SIMEI é para a sua empresa, ou seja, seu CNPJ. Já o Imposto de Renda é para você, pessoa física, ou seja, seu CPF.


# Só posso fazer a DASN-MEI pela internet?

Sim! Porém, se precisar de ajuda, você pode contar com o apoio principalmente do Sebrae mais próximo de você, ou então, contratar um contador.


Qualquer dúvida, não hesite em nos contatar. A Equipe Contabase está aqui para ajudar.

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