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Empresa não precisará mais pagar multa rescisória de 10% sobre FGTS

Norma já começa a valer a partir de janeiro/2020 e extingue cobrança que repassa anualmente R$ 6 bilhões em recursos empresariais aos cofres da União.


A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões. Isso será possível em virtude da sanção da Lei n.º 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de dezembro.


A extinção da contribuição social já estava prevista na Medida Provisória n.º 905/2019, de novembro, que trata da modalidade de contratação Verde e Amarelo. Agora que foi publicada em lei, essa mudança não tem mais caráter provisório. Esse adicional foi imposto em 2001 a todos os empresários que demitissem algum funcionário sem ser por justa causa.


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) lembra que esses 10% não são destinados aos trabalhadores, mas direcionados aos projetos governamentais, como o programa Minha Casa Minha Vida. A Entidade defende há anos a extinção do adicional pago pelas empresas.


Fonte: fecomercio.com.br

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