Estamos iniciando mais um ano cheio de mudanças para os contribuintes. Com isso, para mantermos nossos clientes atualizados, buscamos elencar e resumir as principais mudanças na legislação da maneira mais objetiva possível para facilitar o entendimento. Abaixo as alterações que julgamos mais importantes:
ALÍQUOTA DO ICMS, ANTECIPAÇÃO E SIMPLES NACIONAL
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n° 15.576/2020 (DOE de 29.12.2020), altera, a partir de 01.01.2021, a Lei n° 8.820/89, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e a antecipação do ICMS, e a Lei n° 13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional.
ALÍQUOTA DO ICMS
A alíquota geral passa de 18% para 17,5%.
Já as operações com biogás e biometano, passam a ser tributadas com aplicação da alíquota de 12%. Além disso, para os semirreboques (NCM 8716.3), passa a ser aplicada a alíquota geral de 17,5%. Anteriormente, era aplicável a alíquota de 12%.
ANTECIPAÇÃO DO ICMS. COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO
Fica dispensada a cobrança da antecipação do ICMS, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, nas hipóteses em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6%. Essa alteração terá efeitos a partir de 01.04.2021.
SIMPLES NACIONAL. BENEFÍCIOS FISCAIS
Fica mantida a isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil.
Entretanto, as demais faixas serão tributadas na forma da Lei Complementar n° 123/2006. Portanto, as reduções do ICMS não serão mais aplicáveis no Estado do Rio Grande do Sul, a partir do exercício 2021.
PRORROGAÇÃO OBRIGATORIEDADE NFCe
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.695/2020 (DOE de 30.12.2020), altera o RICMS/RS, prorrogando o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para os contribuintes que promovam operações de comércio varejista e faturem até R$ 180.000,00/ano de 01.01.2021 para 01.01.2022.
PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
A partir de 01/11/2020, passou a ser admitida a formalização de mais de 1 (um) pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário. A possibilidade de reparcelamento se deu com publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09/10/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 04/11/2014.
Dessa forma, será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá:
a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial ou Pert-SN);
a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade (ordinário, especial ou Pert-SN).
IMPORTANTE!
O valor da primeira parcela, com antecipação de 10% ou 20%, considera o valor total da
dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados.
SALÁRIO MÍNIMO 2021
Foi publicado, no DOU de 31.12.2020, a Medida Provisória n° 1.021/2020, com os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.100,00
Valor/Dia: R$ 36,67
Valor/hora: R$ 5,00
Os novos valores são válidos desde 01.01.2021.
A Equipe Contabase segue de olho nas alterações.
Um feliz 2021 a todos! Sucesso na vida e nos negócios!
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