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6 MINUTOS PARA ENTENDER AS DIFERENTES NATUREZAS JURÍDICAS

Quando falamos em constituição de empresas, muitas vezes nos limitamos aos tipos mais comuns que ouvimos falar. Mas além desses modelos mais usuais, existe uma série de tipos de sociedades no Brasil. São outras opções de formatos empresariais para quem vai começar um negócio com ou sem sócios.

Você conhece os principais tipos de sociedades empresariais? É importante dominar primeiro, a definição de Sociedade Empresarial antes de começar a conhecer o detalhe de cada uma delas.

O que é uma sociedade empresarial?


Sociedade Empresarial é um grupo de pessoas com um objetivo em comum de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.

Tipos de Sociedades Empresariais


Mas não basta apenas dizer “vou abrir uma sociedade”. É preciso entender qual dos tipos existentes se encaixa dentro do seu perfil e das características do negócio que você vai abrir. E assim, qual delas melhor atenderá suas expectativas e as necessidades de sua empresa.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é voltada para parcerias profissionais que prestam serviços. Ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa. Alguns exemplos são os médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade. Geralmente são aquelas atividades de cunho intelectual.

Diferentemente das outras sociedades empresariais que exercem atividade comercial ou empresarial, a simples não precisa ser registrada na junta comercial. Sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. É constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa) é necessário incluir a sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

Por se tratar de uma sociedade em que há investimento de cada sócio, ela dá o respaldo legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de falência, rompimento ou afastamento. E diferentemente da sociedade simples, a sociedade limitada é registrada na junta comercial correspondente ao estado de abertura.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI. Porém, dentre as diferenças, uma das mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. E apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios. Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física. Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade em Comandita Simples

Esse é um tipo de sociedade não muito utilizado e com um detalhe bem específico. Isto porque ela se divide em duas categorias dentro da sociedade, sendo ela composta por comanditários e os comanditados.

- Comanditários são os sócios que compõe o capital social da empresa, sem fazer parte da administração da mesma.

- Comanditados são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

Essas duas especificidades devem estar detalhadas no capítulo administrativo do contrato social. Além disto, a razão social só pode conter o nome dos sócios comanditados. Caso contrário, se for o nome de um sócio comanditário, ele passará a ter funções como um comanditado com responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Mas neste caso somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é composta por dois sócios ou mais e seu capital social é dividido por ações ou cotas. Este tipo de sociedade possui uma certa complexidade e geralmente já está mais amadurecida. Os sócios possuem o objetivo de acumular capital.

O capital dessa sociedade pode ser de duas formas:

Aberto – o valor pode ser negociado na bolsa de valores.

Fechado – o valor não é negociável na bolsa de valores.

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade de acordo com seu percentual.


Sociedade Cooperativa

Não tem um número mínimo de associados, mantendo-se de forma organizada econômica e democraticamente, sem exceder os limites de respeito dos direitos e deveres de cada um de seus cooperados. Tem a finalidade de prestar serviços e sem fins lucrativos.


Possui também uma classificação:


– Singulares: composta por pessoas físicas ou abrindo a exceção da entrada de pessoas jurídicas. Isto desde que tenha o mesmo objetivo da cooperativa ou sem fins lucrativos;

– Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: as constituídas por, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

– Confederações de cooperativas: as constituídas por, no mínimo, três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade composta por duas ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante. Nela, os sócios se reúnem sem firma social, a fim de chegar a um lucro comum para operações de comércios determinados, de forma que um ou todos trabalham em seu nome individual para o fim social.

O nome da associação se torna sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima. Ela não está sujeita às formalidades determinadas para a formação das outras sociedades. Além disso, se prova através dos fatos admitidos nos contratos comerciais.

A Sociedade em Conta de Participação não precisa das formalidades das demais sociedades. E também não tem a necessidade de registro na Junta Comercial. Normalmente possui um prazo determinado e, assim que atingido o seu objetivo, se desfaz.

Sociedade de Advogados

Para a Sociedades de Advogados não se aplicam as mesmas regras das demais sociedades. Mas podem se reunir em uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA), dentro da Lei e no Regulamento Geral.

Neste caso nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade. Além disto, sua denominação deve ser composta obrigatoriamente pelo nome de um dos advogados, responsável pela sociedade. A sociedade unipessoal é obrigatoriamente formada pelo nome do advogado, tendo a expressão de “Sociedade Individual de Advocacia”.

EIRELI

Esta é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, detentora de 100% do capital, que não pode ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano. A EIRELI estabelece que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais.


Empresário Individual

O empresário individual, é o empresário que exerce em nome próprio uma atividade empresarial como titular do negócio. Este é um modelo de empresa para quem não pensa em ter sócios e quer formalizar suas atividades.


A razão social da empresa deve ser composta pelo nome civil do proprietário. Neste tipo de empresa, o patrimônio da pessoa natural e da organização são os mesmos. Por isso, em caso de dívidas, o titular responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros.


MEI

Um microempresário individual não pode ter sócios, pode ter, no máximo, um funcionário e deve ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Será enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. E tudo isso levando em consideração estar com sua atividade dentro da lista de atividades permitidas, que pode ser verificada clicando aqui.

Analise as naturezas de acordo com o seu perfil


Agora que você já conhece todas naturezas jurídicas, saber qual a melhor para sua empresa, além de cooperar para atingir suas metas e objetivos, evita que decisões erradas sejam tomadas, causando menos prejuízo, menos burocracia e minimizando os riscos.

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